Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em jogos eletrônicos com interações online e microtransações, estabelece diretrizes para controle parental, proíbe práticas abusivas e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras para proteger crianças em jogos eletrônicos.
2Permite que os pais controlem o que seus filhos jogam.
3Proíbe práticas abusivas em jogos com compras dentro do aplicativo.
Apresentação do PL n. 3604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em jogos eletrônicos com interações online e microtransações, estabelece diretrizes para controle parental, proíbe práticas abusivas e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Julio Cesar Ribeiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 24/10/2025, Letra A.