Dispõe sobre a instalação de redes de proteção nas janelas, sacadas, varandas e basculantes dos apartamentos dos edifícios residenciais, que possuam animais domésticos, dando outras providências.
Em Resumo
1Exige redes de proteção em janelas e sacadas.
2Aplica-se a apartamentos com animais de estimação.
Apresentação do PL n. 3604/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a instalação de redes de proteção nas janelas, sacadas, varandas e basculantes dos apartamentos dos edifícios residenciais, que possuam animais domésticos, dando outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3635/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 474
Apense-se a este(a) o(a) PL-38/2024.
Designado Relator, Dep. Antônio Doido (MDB-PA), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.