Dispõe sobre a interligação entre o Poder Judiciário, a Polícia Federal e demais órgãos administrativos para fins de cumprimento de decisões judiciais relacionadas à inadimplência de obrigação alimentar, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita a colaboração entre Justiça e Polícia Federal.
2Ajuda a cumprir decisões sobre pensão alimentícia.
3Melhora a cobrança de dívidas alimentares não pagas.
Apresentação do PL n. 3603/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a interligação entre o Poder Judiciário, a Polícia Federal e demais órgãos administrativos para fins de cumprimento de decisões judiciais relacionadas à inadimplência de obrigação alimentar, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.