Prevê o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela rede pública de saúde, para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica na forma que dispõe
Em Resumo
1Crianças, idosos e pessoas com deficiência receberão fraldas grátis.
2A medida atende quem está em situação de vulnerabilidade social.
3A ação será realizada pela rede pública de saúde.
Apresentação do PL n. 3603/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Prevê o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela rede pública de saúde, para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica na forma que dispõe".
Apense-se à(ao) PL-2678/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 368
Apresentação do REQ n. 3715/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Daniel Agrobom (PL/GO) e Marcos Tavares PDT, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 3603/2023".
Deferido o REQ n. 3715/2023.
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-2678/2023
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 2678/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2678/2023
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para o PL 2678/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2678/2023
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), para o PL 2678/2023, ao qual esta proposição está apensada.