Institui a obrigatoriedade de implantação e manutenção de abrigo público municipal para animais nos Municípios com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes, estabelece diretrizes mínimas de funcionamento, cria mecanismos de indução federativa por meio de transferências voluntárias e incentivos, prevê penalidades administrativas pelo descumprimento e dá outras providências.
Em Resumo
1Cidades com mais de 100 mil habitantes devem ter abrigos para animais.
2Estabelece regras para o funcionamento desses abrigos.
Apresentação do PL n. 360/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de implantação e manutenção de abrigo público municipal para animais nos Municípios com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes, estabelece diretrizes mínimas de funcionamento, cria mecanismos de indução federativa por meio de transferências voluntárias e incentivos, prevê penalidades administrativas pelo descumprimento e dá outras providências".