Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até dois salários mensais do piso da categoria profissional que pertencer.
Em Resumo
1Benefícios do Bolsa Família e Auxílio Gás são mantidos.
2Famílias podem ter renda de até dois salários mínimos.
3Mudanças no emprego não afetam o recebimento dos benefícios.
Apresentação do PL n. 360/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Nelson Barbudo (PL/MT) e Helio Lopes PL, que "Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até dois salários mensais do piso da categoria profissional que pertencer".
Apense-se à(ao) PL-4842/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4842/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 405.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), para o PL 4842/2024, ao qual esta proposição está apensada.