Saídas temporárias em casos de violência doméstica
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer procedimento especial, critérios objetivos de avaliação de risco e medidas obrigatórias de proteção da vítima para a concessão de saída temporária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1Define regras para saídas temporárias de agressores.
2Estabelece critérios de avaliação de risco para vítimas.
3Implanta medidas de proteção obrigatórias para mulheres.
Apresentação do PL n. 36/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Miguel Lombardi (PL/SP), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer procedimento especial, critérios objetivos de avaliação de risco e medidas obrigatórias de proteção da vítima para a concessão de saída temporária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Apense-se à(ao) PL 34/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 34/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 34/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.