Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir, temporariamente, o acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com a utilização dessa ferramenta, e dá outras providências.
Em Resumo
1Indivíduos condenados por crimes online não poderão acessar a internet.
2A medida é temporária e se aplica a crimes específicos.
3Objetivo é reduzir a reincidência de crimes na rede.
Apresentação do PL n. 36/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir, temporariamente, o acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com a utilização dessa ferramenta, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-4503/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 98