Altera o inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, para determinar a concessão de isenção tributária ao contribuinte, portador de doença prevista no inciso, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Em Resumo
1Contribuintes com doenças específicas não precisam provar sintomas.
2Isenção de impostos será garantida sem exigências adicionais.
3A medida facilita o acesso a benefícios fiscais para doentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 36/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, para determinar a concessão de isenção tributária ao contribuinte, portador de doença prevista no inciso, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 447
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2023 a 13/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2140/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Requer, na forma do art. 41, inc. XX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apresentação de requerimento ao Presidente da Casa para revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 36, de 2023, com exclusão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e inclusão da Comissão de Saúde".
O Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
Defiro o REQ 2140/2023. Revejo o despacho de distribuição do Projeto de Lei n. 36/2023, para o fim de excluir a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e incluir a Comissão de Saúde no rol de comissões competentes. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 36/2023: CSAUDE, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)].