Inclusão de psicólogos e assistentes sociais na educação
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir os profissionais da área de psicologia e de serviço social no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica.
Em Resumo
1Psicólogos e assistentes sociais poderão atuar nas escolas.
2Apoio emocional e social será mais acessível para os alunos.
3Profissionais ajudarão a melhorar o ambiente escolar.
Apresentação do PL n. 3599/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir os profissionais da área de psicologia e de serviço social no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 459
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/08/2023)
Apresentação do REQ n. 2794/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Erika Kokay PT, que "Requeiro, nos termos regimentais, a inclusão da minha assinatura como coautora do “Projeto de Lei 3599/2023, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir os profissionais da área de psicologia e de serviço social no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica”".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/08/2023 a 29/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Deferido o REQ n. 2794/2023.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/09/2023 a 04/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito, pelo Deputado Tarcísio Motta.
Vista ao Deputado Pedro Uczai.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício.
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião
Apense-se a este(a) o(a) PL-5296/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação deste, e do PL 5296/2023, apensado, com substitutivo.