Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a criação e manutenção de residências terapêuticas para atendimento a pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Em Resumo
1Estabelece residências para pessoas com famílias desestruturadas.
2Oferece apoio e cuidado a quem precisa de ajuda.
3Melhora a qualidade de vida de indivíduos em situação vulnerável.
Apresentação do PL n. 3598/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a criação e manutenção de residências terapêuticas para atendimento a pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 455