Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1O governo poderá enviar dinheiro para reformar escolas.
2As reformas são para escolas com danos por eventos climáticos.
3A medida visa melhorar a infraestrutura da educação básica.
Apresentação do PL n. 3595/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul".
Apresentação do REQ n. 3816/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.595, de 2024. ".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2024 PAG 215
Aprovado o requerimento nº 3816/2024,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3595/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3816/2024.
Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.595, de 2024.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.595, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.595, de 2024.
Discutiram a Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bibo Nunes (PL-RS) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.595, de 2024.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 3.595-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 150/2024/SGM-P