Financiamento para estudantes de Medicina no exterior
Acrescenta parágrafo ao art. 15-D da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para autorizar a abertura de linha de financiamento para estudantes em cursos de Medicina em instituições de educação superior do exterior, acreditadas junto ao Arcu-Sul.
Em Resumo
1Permite financiamento para cursos de Medicina fora do Brasil.
2Apoio financeiro é destinado a instituições reconhecidas.
3Facilita o acesso à educação médica internacional para estudantes.
Apresentação do PL n. 3595/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Acrescenta parágrafo ao art. 15-D da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para autorizar a abertura de linha de financiamento para estudantes em cursos de Medicina em instituições de educação superior do exterior, acreditadas junto ao Arcu-Sul".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 351