Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, e veda a atuação, como advogado, de servidor
ocupante de cargo do Tribunal de Contas da União.
Em Resumo
1Altera as regras sobre o quadro de pessoal do Tribunal de Contas.
2Define novas normas para o plano de carreira dos servidores.
3Proíbe servidores do Tribunal de atuarem como advogados.
Apresentação do PL n. 3594/2024 (Projeto de Lei), pelo [AUTOR!], que "Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, e veda a atuação, como advogado, de servidorocupante de cargo do Tribunal de Contas da União".
Apresentação da MSC n. 1/2024 (Mensagem), pelo Tribunal de Contas da União, que: "Submete à apreciação do Congresso nacional Projeto de Lei que trata de alteração da Lei nº 10.356, de 2001 (que versa sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências), com a finalidade de incluir na referida Lei a vedação do exercício de advocacia privada por servidores do Tribunal de Contas da União.".