Altera a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a reincidente participação do proprietário no cometimento de crimes ambientais como causa de desapropriação por descumprimento da função social da propriedade.
Em Resumo
1Proprietários que cometem crimes ambientais podem perder suas propriedades.
2A reincidência em crimes ambientais é um fator para desapropriação.
3A lei busca garantir a função social da propriedade em relação ao meio ambiente.
Apresentação do PL n. 3592/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a reincidente participação do proprietário no cometimento de crimes ambientais como causa de desapropriação por descumprimento da função social da propriedade".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.