Altera a Lei nº 14.133, de 2021, e a Lei nº 9.503, de 1997, para prever a divulgação de relatório de estado veicular antes da realização de leilão de veículo automotor.
Em Resumo
1Veículos em leilão terão relatório de estado divulgado.
2Cidadãos poderão conhecer as condições dos veículos antes da compra.
3A medida visa aumentar a transparência nos leilões de veículos.
Apresentação do PL n. 3590/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Altera a Lei nº 14.133, de 2021, e a Lei nº 9.503, de 1997, para prever a divulgação de relatório de estado veicular antes da realização de leilão de veículo automotor".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 437
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2023 a 12/09/2023). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG).
Parecer do Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição da Emenda 1/2023 da CVT.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 06/09/2025, Letra A.