Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências.
Em Resumo
1As penas para receptação de bens roubados vão aumentar.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 5386/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 359/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5386/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.