Uso de recursos para pesquisa em alimentos sustentáveis
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à pesquisa e desenvolvimento (P&D) na produção sustentável de alimentos humanos e rações animais.
Em Resumo
1Recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente serão usados para pesquisa.
2Foco em produção sustentável de alimentos e rações.
3Apoio a projetos que promovem práticas agrícolas sustentáveis.
Apresentação do PL n. 359/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à pesquisa e desenvolvimento (P&D) na produção sustentável de alimentos humanos e rações animais. ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2025, Letra A.