Altera a Lei 9.605, de 1998 (Lei de crimes ambientais), o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para tratar de pichações feitas nas dependências de universidades públicas.
Em Resumo
1Define punições específicas para pichações em universidades públicas.
2Aumenta a responsabilidade de quem danifica o patrimônio universitário.
3Incentiva ações de preservação e respeito ao espaço acadêmico.
Apresentação do PL n. 3589/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei 9.605, de 1998 (Lei de crimes ambientais), o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para tratar de pichações feitas nas dependências de universidades públicas".
Apense-se à(ao) PL-6977/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 345
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.