Dispõe sobre a dispensa do trabalho presencial em dias em que os níveis de poluição atmosférica excedam os padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a qualidade do ar.
Em Resumo
1Funcionários podem não trabalhar presencialmente em dias de alta poluição.
2A medida se aplica quando a poluição ultrapassa limites da OMS.
3Objetivo é proteger a saúde dos trabalhadores e melhorar a qualidade de vida.
Apresentação do PL n. 3588/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Dispõe sobre a dispensa do trabalho presencial em dias em que os níveis de poluição atmosférica excedam os padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a qualidade do ar".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, deixou de ser membro da Comissão