Altera o art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer prazo de sete dias úteis para o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna suspeita
Em Resumo
1Estabelece 7 dias úteis para iniciar tratamento de câncer.
2Aplica-se a pacientes com neoplasia maligna suspeita.
3Visa agilizar o atendimento médico em casos graves.
Apresentação do PL n. 3586/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer prazo de sete dias úteis para o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna suspeita".
Apense-se à(ao) PL-2960/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 434
Apense-se a este(a) o(a) PL-668/2024.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este o PL 6940/2025
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.