Vagas gratuitas em educação profissional para deficientes
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade da oferta de vagas gratuitas em educação profissional para pessoas com deficiência em instituições de ensino públicas ou privadas e comunitárias que percebem recursos públicos.
Em Resumo
1Instituições que recebem recursos públicos devem oferecer vagas gratuitas.
2A educação profissional se torna mais acessível para pessoas com deficiência.
3A medida busca garantir inclusão no ensino profissionalizante.
Recebido o Ofício nº 609/2023-SF que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2017, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade da oferta de vagas gratuitas em educação profissional para pessoas com deficiência em instituições de ensino públicas ou privadas e comunitárias que percebem recursos públicos."
Apresentação do PL n. 3584/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade da oferta de vagas gratuitas em educação profissional para pessoas com deficiência em instituições de ensino públicas ou privadas e comunitárias que percebem recursos públicos".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 928
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 28/09/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/12/2024 a 20/03/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.