Estabelece procedimentos de uso e manuseio de dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de Segurança Pública na sua atividade pública por meio de vídeomonitoramento individual enquanto no exercício da função.
Em Resumo
1Define como policiais devem usar câmeras durante o trabalho.
2Estabelece normas para gravações de ocorrências.
3Garante transparência nas ações da segurança pública.
Apresentação do PL n. 3583/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Estabelece procedimentos de uso e manuseio de dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de Segurança Pública na sua atividade pública por meio de vídeomonitoramento individual enquanto no exercício da função".
Apense-se à(ao) PL-2876/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 341
Recebimento pela CDHMIR.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4822/2023.
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 179/2003, ao qual esta proposição está apensada.