Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar em áreas antropizadas (desmatadas) e aptas ao plantio nos Biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai e determina aos Bancos de Fomento o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento
Em Resumo
1Define áreas para o cultivo de cana-de-açúcar.
2Estabelece regras para financiamento do setor.
3Foca em áreas já desmatadas nos biomas específicos.
Apresentação do PL n. 3582/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar em áreas antropizadas (desmatadas) e aptas ao plantio nos Biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai e determina aos Bancos de Fomento o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento".
Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.