Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para dispor sobre a necessidade de autorização prévia do Ministério da Defesa para a atuação de Organizações da Sociedade Civil em terras federais em posse indígena localizadas na faixa de fronteira.
Em Resumo
1ONGs precisam de autorização do Ministério da Defesa.
2Regulamenta atuação em terras indígenas na faixa de fronteira.
3Protege áreas sensíveis e respeita direitos indígenas.
Apresentação do PL n. 3580/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para dispor sobre a necessidade de autorização prévia do Ministério da Defesa para a atuação de Organizações da Sociedade Civil em terras federais em posse indígena localizadas na faixa de fronteira. ".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, de ofício, por acordo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator.
Vista ao Deputado Sargento Fahur.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 31/03/2026, Letra A.