Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Criminosos em Situações de Emergência Ambiental e Calamidade Pública, e dispõe sobre agravantes penais para crimes de dano e cooperação criminosa nesses períodos.
Em Resumo
1Cria uma política para prevenir incêndios criminosos.
2Aumenta as penas para crimes de dano em emergências.
3Fortalece a cooperação no combate a incêndios em calamidades.
Apresentação do PL n. 3577/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Criminosos em Situações de Emergência Ambiental e Calamidade Pública, e dispõe sobre agravantes penais para crimes de dano e cooperação criminosa nesses períodos".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela aprovação deste, com substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado no DCD de 26/09/2025 PÁG 497, Letra A.
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 17/12/2025, Letra B.