Isenção de impostos para dispositivos para deficientes visuais
“Dispõe sobre a isenção de impostos de importação, exportação, IPI, e outros impostos sobre fabricação e comercialização e tributos incidentes sobre dispositivos eletrônicos que utilizem tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual.”
Em Resumo
1Isenta impostos sobre dispositivos eletrônicos para deficientes visuais.
2Facilita a importação e comercialização desses produtos.
3Apoia a inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência visual.
Apresentação do PL n. 3577/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "“Dispõe sobre a isenção de impostos de importação, exportação, IPI, e outros impostos sobre fabricação e comercialização e tributos incidentes sobre dispositivos eletrônicos que utilizem tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual.”".
Apense-se à(ao) PL-3474/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 330