Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para determinar que parâmetros de qualidade dos serviços incluam a adoção de soluções que garantam o conforto térmico dos usuários.
Em Resumo
1A lei agora exige conforto térmico nos serviços de transporte.
2Os parâmetros de qualidade dos serviços de mobilidade foram atualizados.
3Os usuários terão viagens mais agradáveis e confortáveis.
Apresentação do PL n. 3575/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para determinar que parâmetros de qualidade dos serviços incluam a adoção de soluções que garantam o conforto térmico dos usuários".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/10/2025.
Recebimento pelo(a) CDU.
Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Eli Borges (PL/TO).
Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 28/11/2025, Letra A.