Compensação para profissionais de segurança feridos ou mortos
Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União, para profissionais e para familiares e dependentes de membros dos sistemas de Segurança Pública Federal, Estadual e Distrital, mortos ou lesionados em serviço, ou em virtude dele, e alteração da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever a possibilidade de pagamento da referida indenização com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Em Resumo
1Profissionais de segurança mortos ou feridos em serviço receberão compensação financeira.
2Familiares e dependentes também terão direito a indenização.
3Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados para esses pagamentos.
Apresentação do PL n. 3575/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União, para profissionais e para familiares e dependentes de membros dos sistemas de Segurança Pública Federal, Estadual e Distrital, mortos ou lesionados em serviço, ou em virtude dele, e alteração da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever a possibilidade de pagamento da referida indenização com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 63
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste, com emenda.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Duda Salabert.
Encaminharam a votação os(as) Deputados(as) Duda Salabert, Allan Garcês, Sargento Fahur e Pedro Aihara.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Não". Quórum de votação: 20 votos.
Lido o Parecer pelo Relator Delegado Paulo Bilynskyj.
Vista à Deputada Duda Salabert.
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação, com emenda.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2025, Letra A.