Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar as penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool.
Em Resumo
1Condutores alcoolizados enfrentarão multas mais altas.
2As penalidades para dirigir sob efeito de álcool serão mais severas.
Apresentação do PL n. 3574/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar as penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool. ".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-858/2025.
Apensação da proposição PL-858/2025 à proposição PL-3574/2024.
Apensação do PL 858/2025 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".