Inclusão de Inteligência Artificial no Ensino Técnico
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão das atividades de Inteligência Artificial como ensino técnico profissionalizante, na forma subsequente, em cursos destinados a quem tenha concluído o ensino médio.
Em Resumo
1Adiciona Inteligência Artificial como matéria no ensino técnico.
2Destinado a quem já concluiu o ensino médio.
3Aumenta as oportunidades de formação profissional na área.
Apresentação do PL n. 357/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão das atividades de Inteligência Artificial como ensino técnico profissionalizante, na forma subsequente, em cursos destinados a quem tenha concluído o ensino médio".
Apense-se à(ao) PL-3379/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.