Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir vagas às pessoas com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência.
Em Resumo
1Garante vagas em escolas públicas para pessoas com deficiência.
2As vagas devem ser na escola mais próxima da residência.
3Facilita o acesso à educação para pessoas com deficiência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 357/2023, pelo Deputado Dr. Jaziel (PL/CE), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir vagas às pessoas com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência".
Apense-se à(ao) PL-707/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1084