Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Veículos de carga e passageiros não podem usar pneus ressolados.
2A medida se aplica em rodovias federais e estaduais.
Apresentação do PL n. 3569/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Designado relator Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pela rejeição deste.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 04/04/2025 PAG 507, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 07/04/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/04/2025 18:47:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).