Dispõe sobre o aumento das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para os crimes de incêndio criminoso em áreas florestais e rurais, estabelece multas, proibição de concessão de crédito, confisco de áreas utilizadas na prática criminosa e dá outras providências.
Em Resumo
1As penas para incêndios em florestas aumentam.
2Multas mais altas serão aplicadas aos criminosos.
3Criminosos poderão perder áreas usadas para incêndios.
Apresentação do PL n. 3564/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o aumento das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para os crimes de incêndio criminoso em áreas florestais e rurais, estabelece multas, proibição de concessão de crédito, confisco de áreas utilizadas na prática criminosa e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.