Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais.
Em Resumo
1Permite que políticos deixem seus partidos para se candidatar.
2A desfiliação é considerada justa causa para essa mudança.
3Impacta eleições gerais e municipais, majoritárias e proporcionais.
Apresentação do PL n. 3562/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais. ".
Apense-se à(ao) PL-1993/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 397
Apresentação do REQ n. 2802/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais".
Retirado o PL n. 3562/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2802/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.