Altera a Lei n º 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimentos dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, para determinar a consideração da orientação sexual da mulher.
Em Resumo
1A lei agora considera a orientação sexual das mulheres na saúde.
2Serão garantidos cuidados específicos para diferentes orientações sexuais.
3A mudança visa melhorar o atendimento no SUS para todas as mulheres.
Apresentação do PL n. 3561/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n º 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimentos dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, para determinar a consideração da orientação sexual da mulher".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.