Altera o artigo 233 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), estabelecendo parâmetros objetivos sobre a criminalização de nudez pública, incluindo exceções específicas para manifestações artísticas, culturais, científicas ou educativas que respeitem o interesse público e normas locais.
Apresentação do PL n. 3560/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o artigo 233 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), estabelecendo parâmetros objetivos sobre a criminalização de nudez pública, incluindo exceções específicas para manifestações artísticas, culturais, científicas ou educativas que respeitem o interesse público e normas locais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.