Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir, em caráter excepcional, a violência grave contra animal, praticada com crueldade extrema ou com potencial concreto de causar lesão grave ou morte, como hipótese de aplicação da medida de internação.
Projeto lido em plenário da Senado Federal e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 356/2026
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