Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tornando obrigatória o estabelecimento de margem de preferência nos casos que menciona; fixa novos percentuais de margem de preferência; e acrescenta o artigo 39-A conferindo ao Setor Público o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais em setores estratégicos.
Em Resumo
1Estabelece preferência para produtos e serviços nacionais.
2Define novos percentuais de preferência nas licitações.
3Permite licitações exclusivas para setores estratégicos nacionais.
Apresentação do PL n. 3558/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tornando obrigatória o estabelecimento de margem de preferência nos casos que menciona; fixa novos percentuais de margem de preferência; e acrescenta o artigo 39-A conferindo ao Setor Público o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais em setores estratégicos".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Mauro Benevides Filho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)