Altera a Lei 18703, de 5 de janeiro de 2010, que torna obrigatório o envio ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. (Determina que envio de relação de registro de óbito para cancelamento de CNH seja feito para Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito em vez de para DETRAN.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3557/2025
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