Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com acréscimo dos artigos 39-A e 39-B; introduzindo o preceito de margem de preferência nos casos que menciona; fixa percentuais de margem de preferência; e confere às empresas públicas e de economia mista o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais.
Em Resumo
1Empresas públicas podem priorizar compras de produtos nacionais.
2Novas regras definem percentuais de preferência em licitações.
3Licitações exclusivas para bens e serviços nacionais são permitidas.
Apresentação do PL n. 3557/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com acréscimo dos artigos 39-A e 39-B; introduzindo o preceito de margem de preferência nos casos que menciona; fixa percentuais de margem de preferência; e confere às empresas públicas e de economia mista o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
Recebimento pelo(a) CDE.
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela aprovação, com emendas.
Lido o Parecer pela Relatora.
Discutiram a Matéria: Dep. Vitor Lippi (PSD-SP), Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS) e Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Publicado em avulso e no DCD de 24/03/2026, Letra A.