Altera a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024 (Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo), para vedar a concessão de crédito e o recebimento de subvenção do Poder Público ou de prêmios relacionados a seguro a pessoa física ou jurídica que fizer o uso irregular do fogo.
Em Resumo
1Quem usar fogo de forma irregular não pode receber crédito.
2Pessoas e empresas que queimarem de forma inadequada ficam sem apoio financeiro.
3A medida visa coibir práticas que prejudicam o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 3556/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024 (Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo), para vedar a concessão de crédito e o recebimento de subvenção do Poder Público ou de prêmios relacionados a seguro a pessoa física ou jurídica que fizer o uso irregular do fogo. ".
Apense-se à(ao) PL-3368/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.