Dispõe sobre o conflito de interesses entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991 e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e impedimentos posteriores.
Em Resumo
1Define regras para evitar conflitos de interesses na cultura.
2Aplica impedimentos a beneficiários de programas culturais.
3Garante maior transparência no uso de recursos culturais.
Apresentação do PL n. 3556/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Dispõe sobre o conflito de interesses entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991 e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e impedimentos posteriores. ".
Às Comissões de Cultura; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 388
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela rejeição.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Lídice da Mata.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 24/04/2024 PAG 2404, Letra A.