Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.
Em Resumo
1Oficiais de justiça podem estacionar livremente durante diligências.
2Veículos oficiais têm prioridade de parada em serviços.
3Mudança visa facilitar o trabalho dos oficiais de justiça.
Apresentação do PL n. 3554/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva PSD, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 382
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3006/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a apensação do PL 3554/2023, dos Srs. Coronel Meira e Ricardo Silva, ao PL 1608/2019, do Sr. André Figueiredo, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), pela aprovação deste, com substitutivo.
Parecer do Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer em bloco com o item 29 (PL 3623/2021).
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 23/05/2025 PAG 375, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Defensor Stélio Dener.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/12/2025, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/02/2026 19:38:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 5/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 149/2026/PS-GSE.