Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias.
Em Resumo
1As regras sobre multas fiscais serão atualizadas.
Apresentação do PL n. 3553/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias".
Apense-se à(ao) PL-5112/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.