Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ativa de dados de cobertura e qualidade dos serviços de saneamento básico, em plataforma pública digital, por prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Em Resumo
1Prestadores de serviços de água devem divulgar dados públicos.
2Informações sobre qualidade e cobertura de saneamento serão acessíveis.
3Cidadãos poderão acompanhar a eficiência dos serviços prestados.
Apresentação do PL n. 3552/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ativa de dados de cobertura e qualidade dos serviços de saneamento básico, em plataforma pública digital, por prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1247, Letra A.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.