Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa e divulgação por meio de sistema de escrita tátil, vídeos com áudios explicativos e em Libras em todas as instituições prestadoras de serviços de saúde de natureza pública em todo País.
Em Resumo
1Instituições de saúde devem ter placas informativas.
2Informações devem ser acessíveis em braile e Libras.
3Vídeos com áudio explicativo serão disponibilizados.
Apresentação do PL n. 3551/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa e divulgação por meio de sistema de escrita tátil, vídeos com áudios explicativos e em Libras em todas as instituições prestadoras de serviços de saúde de natureza pública em todo País".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.
Recebimento pela CSAUDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-576/2025.
Apensação da proposição PL-576/2025 à proposição PL-3551/2024.
Designado Relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.