Proibição de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas
Proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados em toda rede pública e privada de ensino e dá outras providências
Em Resumo
1Bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados não poderão ser vendidos nas escolas.
2A medida se aplica a todas as instituições de ensino, públicas e privadas.
3Objetivo é promover uma alimentação mais saudável para os estudantes.
Apresentação do PL n. 3550/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados em toda rede pública e privada de ensino e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 2330/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Daniel Agrobom (PL/GO) e Marcos Tavares PDT, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 3550/2023".
Deferido o REQ n. 2330/2023.
Apense-se à(ao) PL-2781/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 313
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.