Proibição de venda de imóveis rurais da agricultura familiar
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, de forma a vedar a utilização da alienação fiduciária de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar.
Em Resumo
1Imóveis rurais da agricultura familiar não podem ser vendidos.
2Protege a propriedade dos agricultores familiares.
3Garante a segurança da produção agrícola familiar.
Apresentação do PL n. 355/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, de forma a vedar a utilização da alienação fiduciária de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. João Daniel (PT-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.