Altera a Lei 13644, de 13 de julho de 2000, que obriga o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - a prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. (Transfere do DETRAN para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito a obrigação de prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação e amplia para 20 dias o prazo de antecedência com que essa informação deve ser prestada.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3548/2025
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